NR-1 e riscos psicossociais: o que muda a partir de 26 de maio de 2026
- A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026.
- De maio/2025 até 26/05/2026 vale a fase educativa/orientativa (sem multa pelas novas exigências); a partir de 26/05/2026 começa a fiscalização punitiva.
- A obrigação vale para TODO empregador com empregados CLT, sem exceção por porte.
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no inventário de riscos, articulados com a NR-17.
- Descumprir sujeita a auto de infração conforme a NR-28 e o art. 201 da CLT.
O que é a NR-1 e o que ela passou a exigir?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho. O Capítulo 1.5 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento em que a empresa registra os riscos aos quais seus trabalhadores estão expostos e como pretende controlá-los.
A novidade é que os riscos psicossociais passaram a fazer parte, de forma expressa, desse gerenciamento. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no inventário de riscos, articulados com a NR-17 (ergonomia). Na prática, aquilo que antes era tratado apenas como "clima" ou "cultura" agora precisa ser identificado, avaliado e controlado como qualquer outro risco ocupacional.
O que muda a partir de 26 de maio de 2026?
Muda o tipo de fiscalização. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026. Isso criou duas fases:
- De maio de 2025 até 26/05/2026 — fase educativa/orientativa. O foco do MTE é orientar. Não há aplicação de multa pelas novas exigências de riscos psicossociais nesse período.
- A partir de 26/05/2026 — fase punitiva. A fiscalização passa a poder autuar quem não cumpriu.
Em outras palavras, 26 de maio de 2026 é a data em que a régua muda: o que antes gerava orientação passa a gerar auto de infração.
Quem precisa cumprir?
Todo empregador com empregados regidos pela CLT. Não há exceção por porte. Micro, pequenas, médias e grandes empresas estão dentro da obrigação. O que pode variar é a profundidade e a formalidade dos instrumentos, mas a exigência de gerenciar os riscos psicossociais alcança todos.
Se a sua empresa tem funcionários registrados, ela precisa incluir os riscos psicossociais no seu GRO/PGR.
O que a empresa precisa ter até lá?
De forma resumida, a empresa precisa demonstrar que gerenciou os riscos psicossociais, não apenas que sabe que eles existem. Isso envolve:
- Identificar os fatores de risco psicossocial presentes na organização.
- Avaliar esses fatores (pode-se usar questionário validado como apoio, mas ele não é obrigatório e não basta sozinho).
- Integrar o resultado à Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) e ao PGR.
- Definir um plano de ação com medidas de controle e prazos.
- Designar um responsável técnico pela empresa para validar o trabalho. Não há uma profissão única exigida por lei para essa função.
- Revisar o gerenciamento no mínimo a cada 2 anos.
O ponto central para a fiscalização é a evidência documental: identificou, avaliou, registrou no PGR, agiu e revisa periodicamente.
Qual a penalidade por não cumprir?
O descumprimento sujeita a empresa a auto de infração, conforme a NR-28 e o art. 201 da CLT. Os valores variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além da multa, há o risco reputacional e o de exposição em eventuais ações trabalhistas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.
Como o NR1 Já ajuda a chegar preparado?
O NR1 Já foi feito para tirar essa exigência do papel de forma rápida. A empresa compra o acesso, cadastra a equipe (o sistema gera o organograma) e dispara uma pesquisa de 13 itens, com alerta de assédio por e-mail e WhatsApp. Em seguida, recebe um dashboard de risco por dimensão e um relatório pronto para o responsável técnico levar à avaliação e ao PGR.
Vale reforçar: o diagnóstico é um insumo importante, mas a validação técnica cabe ao profissional habilitado designado pela empresa. A ferramenta acelera a coleta e a organização; a assinatura técnica continua sendo responsabilidade humana.
Conclusão: comece antes da virada da fiscalização
A fase educativa existe justamente para dar tempo de estruturar o gerenciamento sem pressão de multa. Chegar a 26 de maio de 2026 com o processo já rodando — identificação, avaliação, plano de ação e revisão — é o que separa uma empresa preparada de uma exposta.
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Perguntas relacionadas
Qual a data em que a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais fica punitiva?+
26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Até essa data, a fase é educativa/orientativa, sem multa pelas novas exigências.
Empresas pequenas também precisam cumprir a NR-1 sobre riscos psicossociais?+
Sim. A exigência vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte. O que pode variar é a profundidade dos instrumentos usados.
Basta aplicar um questionário para estar em conformidade?+
Não. O questionário é apenas um apoio à avaliação e não basta sozinho. É preciso identificar os fatores, integrar ao PGR e à NR-17, ter plano de ação, um responsável técnico designado e revisar no mínimo a cada 2 anos.
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