NR1 Já — conformidade com a NR-1

O que é a NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho

Um guia direto sobre a nova exigência da NR-1: o que é, o que mudou, até quando você tem que se adequar e como fazer a avaliação de riscos psicossociais na prática.

Resumo rápido
  • A NR-1 passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024).
  • A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026 (Portaria 765/2025).
  • Vale para toda empresa com empregados CLT, sem exceção por porte.
  • O Guia do MTE lista 13 fatores de risco psicossocial a avaliar.

O que é a NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — a norma que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Seu Capítulo 1.5 define o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o documento em que a empresa inventaria os riscos e define o plano de ação para controlá-los.

O que são fatores de risco psicossocial?

São aspectos da organização e das relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental e física dos trabalhadores — como sobrecarga, ritmo excessivo, falta de autonomia, assédio, insegurança no emprego, más relações com a liderança e conflito entre trabalho e vida pessoal. Não se trata de avaliar o indivíduo, e sim como o trabalho está organizado.

O que mudou com a Portaria 1.419/2024?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no inventário de riscos, em articulação com a NR-17 (ergonomia). Na prática, o PGR da empresa agora precisa contemplar também esses fatores — não só os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Até quando tenho que me adequar? (prazo)

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026. Até essa data, o período é educativo e orientativo — a fiscalização orienta, mas não autua com base nas novas exigências. A partir de 26/05/2026, começa a fiscalização punitiva: empresas sem o gerenciamento dos riscos psicossociais no PGR ficam sujeitas a auto de infração (NR-28 / art. 201 da CLT). A exigência vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários.

Quais são os 13 fatores de risco psicossocial do Guia do MTE?

O Guia do MTE (publicado em abril de 2025) exemplifica 13 fatores que a empresa deve saber identificar e avaliar:

  1. Assédio de qualquer natureza
  2. Baixa clareza de papel ou função
  3. Baixa demanda de trabalho (subcarga)
  4. Baixa justiça organizacional
  5. Baixas recompensas e reconhecimento
  6. Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
  7. Eventos violentos ou traumáticos
  8. Excesso de demandas (sobrecarga)
  9. Falta de suporte no trabalho
  10. Más relações no ambiente de trabalho
  11. Má gestão de mudanças organizacionais
  12. Trabalho em condições de difícil comunicação
  13. Trabalho remoto e isolado

Como a empresa deve avaliar esses riscos?

Não existe um instrumento único obrigatório — o MTE deixa a cargo da empresa escolher metodologias tecnicamente fundamentadas. O caminho, em geral, é:

  1. Identificar quais dos fatores existem na sua realidade;
  2. Avaliar (por exemplo, com um questionário validado respondido pela equipe);
  3. Integrar os resultados à Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) e ao PGR;
  4. Definir plano de ação e acompanhar a evolução;
  5. Revisar no mínimo a cada 2 anos ou quando houver mudanças relevantes.

Um ponto importante: aplicar um questionário, sozinho, não comprova a conformidade. Ele é um insumo que precisa ser analisado tecnicamente e incorporado ao PGR. A empresa deve designar um responsável técnico (SESMT próprio, engenheiro ou médico do trabalho, ou consultoria externa) — não há uma profissão única exigida, mas a responsabilidade legal é sempre da organização.

O que é o COPSOQ?

O COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é um dos instrumentos mais reconhecidos e validados para medir fatores psicossociais, com versões adaptadas ao Brasil. Ele avalia dimensões como demandas, autonomia, apoio, liderança, reconhecimento e insegurança, com escala de frequência. As respostas devem ser confidenciais e anônimas, e recomenda-se cuidado ao analisar grupos muito pequenos, para não permitir reidentificação.

Como o NR1 Já ajuda

O NR1 Já organiza toda a coleta e o diagnóstico: você cadastra a equipe (e ganha o organograma automático), dispara uma pesquisa psicossocial de 13 itens (baseada no COPSOQ III) mais um alerta de assédio por e-mail e WhatsApp, acompanha o dashboard de risco por dimensão e gera um relatório pronto para o responsável técnico assinar e integrar ao PGR. Veja como funciona ou tire dúvidas no FAQ.

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