NR1 Já — conformidade com a NR-1
20/06/2026

NR-1 e riscos psicossociais para pequenas empresas: por onde começar

Resumo rápido
  • A NR-1 vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte.
  • A Portaria MTE 765/2025 prorrogou a vigência para 26/05/2026: até lá, fase educativa; depois, fiscalização punitiva.
  • A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no inventário de riscos.
  • Sem SESMT, a pequena empresa pode fazer uma avaliação proporcional ao seu tamanho e complexidade.
  • Passos mínimos: identificar fatores, avaliar, integrar ao PGR, montar plano de ação, designar responsável técnico e revisar a cada 2 anos no máximo.

Pequena empresa precisa cumprir a NR-1 sobre riscos psicossociais?

Sim. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais decorre da NR-1 e vale para todo empregador que tenha empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte. A ideia de que "sou pequeno, não preciso" é um mito: não existe faixa de faturamento ou número de funcionários que dispense a empresa de identificar e tratar esses riscos.

O que muda com o porte é a proporcionalidade. Uma microempresa não precisa da mesma estrutura de uma indústria com centenas de trabalhadores. O que a norma exige é que a avaliação seja compatível com o tamanho, a atividade e a complexidade da organização.

O que são os riscos psicossociais na NR-1

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no inventário de riscos da empresa, articulados com a NR-17. O Guia do MTE, de 24/04/2025, exemplifica 13 fatores:

  • Assédio
  • Baixa clareza de papel
  • Baixa demanda (subcarga)
  • Baixa justiça organizacional
  • Baixas recompensas
  • Baixo controle ou autonomia
  • Eventos violentos ou traumáticos
  • Excesso de demandas (sobrecarga)
  • Falta de suporte
  • Más relações
  • Má gestão de mudanças
  • Difícil comunicação
  • Trabalho remoto ou isolado

Esses fatores dizem respeito à forma como o trabalho é organizado, e não a diagnósticos clínicos individuais.

Qual é o prazo?

A Portaria MTE 765/2025 prorrogou a vigência para 26/05/2026. Até essa data, o período é educativo: o foco da fiscalização é orientar. A partir de 26/05/2026, começa a fiscalização punitiva, com possibilidade de auto de infração.

Para a pequena empresa, isso significa que ainda há tempo de se organizar, mas não de deixar para depois: montar o processo agora evita correria e reduz risco de autuação.

Passos mínimos para uma pequena empresa começar

Mesmo sem SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), é possível cumprir a norma com um processo enxuto:

  1. Identificar os fatores de risco. Liste, entre os 13 fatores, quais são plausíveis na sua realidade (por exemplo, sobrecarga em época de pico, isolamento em equipe remota).
  2. Avaliar. Aqui entra a coleta de informação. Um questionário validado é um apoio importante, mas não é obrigatório e não basta sozinho: ele ajuda a enxergar o cenário, sem substituir a análise técnica.
  3. Integrar à AEP (NR-17) e ao PGR. O resultado da avaliação deve entrar no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos.
  4. Montar o plano de ação. Defina medidas concretas para os riscos priorizados, com prazos e responsáveis.
  5. Designar um responsável técnico. Não há uma profissão única exigida por lei; o importante é que um profissional habilitado valide tecnicamente o trabalho.
  6. Revisar periodicamente. A revisão deve ocorrer no mínimo a cada 2 anos, ou antes, se houver mudanças relevantes.

Mitos comuns entre donos de pequenas empresas

  • "Como sou pequeno, estou dispensado." Falso. A norma não isenta pela quantidade de empregados.
  • "Basta aplicar um questionário e pronto." Não. O questionário é insumo; a validação técnica e a integração ao PGR são indispensáveis.
  • "Isso é problema do RH, não meu." A responsabilidade legal pelo cumprimento é da empresa, ou seja, do empregador.

Nenhuma ferramenta ou consultoria pode prometer "conformidade garantida" apenas com um questionário. A validação técnica cabe ao profissional habilitado, e a responsabilidade legal permanece com a empresa.

Como o NR1 Já ajuda a pequena empresa

O NR1 Já foi pensado para quem não tem uma estrutura interna de SST. Por R$89,90, você compra o acesso, cadastra a equipe (a plataforma gera o organograma), dispara a pesquisa de 13 itens com alerta de assédio por e-mail e WhatsApp, e recebe um dashboard de risco por dimensão. No fim, você tem um relatório com o inventário de riscos psicossociais e um plano de ação sugerido, prontos para o responsável técnico integrar ao PGR.

É o caminho mais simples para uma pequena empresa sair do zero e chegar a uma base documental sólida.

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O prazo de fiscalização punitiva chega em 26/05/2026. Organizar o processo cedo é o que separa a empresa preparada da que corre atrás no último mês. Conheça o NR1 Já e dê o primeiro passo hoje.

Perguntas relacionadas

Empresa com poucos funcionários é obrigada a avaliar riscos psicossociais?+

Sim. A NR-1 vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte. O que muda para a pequena empresa é a proporcionalidade da avaliação, que deve ser compatível com o tamanho e a complexidade do negócio.

Preciso ter SESMT para cumprir a NR-1 psicossocial?+

Não. Empresas sem SESMT também devem cumprir a norma, com um processo proporcional. É necessário designar um responsável técnico (não há profissão única exigida) que valide o trabalho e o integre ao PGR.

Aplicar só um questionário resolve?+

Não. O questionário validado é um apoio, não é obrigatório e não basta sozinho. É preciso avaliar, integrar ao PGR, montar plano de ação e ter validação técnica de profissional habilitado.

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